Ituiutaba, sábado, 23 de novembro de 2024

Vídeo com cobranças à servidora pública sobre uso de máscara não foi registrado em Ituiutaba

Publicado por Vigilante do Povo em 20/01/2021 às 22:39

Mensagem falsa foi disseminada em grupos de redes sociais com falsa informação de que fato teria sido registrado na cidade tijucana

A assessoria de comunicação da Prefeitura de Ituiutaba esclarece, por meio de nota, que um vídeo com duração de dois minutos e cinquenta e três segundos, que mostra uma pessoa ao efetuar cobranças sobre a conduta de uma servidora pública, disseminado em grupos de redes sociais, não foi registrado no município. Tal pessoa não faz parte do funcionalismo do Poder Executivo, nem mesmo há em vigência no município lei que determine punição, com multa, pela prática de atividade física ao ar livre sem a utilização de máscara, item de suma importância no combate à Covid-19.
Na publicação, o autor do vídeo questiona a servidora, de nome Juliana, sobre a Lei de n° 46, aprovada pela Câmara Municipal de determinada cidade, que supostamente proíbe a circulação em via pública sem o uso da máscara, com previsão de multa que varia entre R$ 80,00 e R$ 160,00. O homem também afirma que a pessoa em questão, que aparece no vídeo, é coordenadora da Vigilância Sanitária do município e integrante do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, sem qualquer vinculação com a administração pública em Ituiutaba.
Trata-se de notícia falsa, que erroneamente busca vincular tal fato como sendo em Ituiutaba. A Prefeitura de Ituiutaba reafirma seu compromisso com as ações de combate à Covid-19, com adoção de medidas necessárias de proteção e distanciamento social, com a devida orientação aos servidores diretos e indiretos.
O Governo de Minas Gerais sancionou, em abril de 2020, projeto de lei que torna obrigatória a utilização de máscaras de proteção no estado. O texto, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), prevê que a medida seja cumprida por profissionais que prestam atendimento ao público em órgãos e entidades públicos, nos sistemas penitenciário e socioeducativo, nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de acolhimento de idosos, nas lotéricas e nos serviços de transporte público e privado de passageiros de competência estadual.