Ituiutaba, sábado, 23 de novembro de 2024

Prisão em segunda instância volta ao debate

Publicado por Vigilante do Povo em 09/02/2020 às 3:13

Por Reinaldo Barbosa

Advogado

 

A condenação em segunda instância voltou ao debate político em dois planos ontem. No STF, com a decisão majoritária que ela interrompe a prescrição da pena. Na Câmara, a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância já está na Comissão de Constituição e Justiça.

O plenário do SFT esclareceu umas das pendências mais delicadas provocadas pela mudança da jurisprudência contra a prisão em segunda grau. Literalmente, a Constituição prevê que ninguém será condenado culpado antes do transito em julgado do processo, isto é, quando não restarem mais recursos, voltou – se ao tempo em que a prisão era quase uma miragem diante da infinidade de recursos possíveis. Quase sempre a prescrição do crime encerrava o caso antes que a possibilidade de recursos se encerasse.

O voto vitorioso do relator, ministro Alexandre de Moraes, determina a interrupção da prescrição quando a segunda instancia confirma a sentença de sentença de primeiro grau.

Essa medida atenua a mudança de posição do STF, provocada por Gilmar Mendes, que votara a favor da prisão em segunda instância e mudou de ideia.

Outro que mudou de ideia, e tem o peso de sua posição, mas já não o de voto, pois está aposentado, foi o ministro Eros Grau, que, há cerca de dez anos, foi o relator que mudou a jurisprudência do caso para proibir a prisão em segunda instancia, que vigorava há anos.

Ele continua achado que a Constituição só permite a prisão após transito em julgado, mas concorda que é possível alterar os códigos de Processos Civil e Penal para que o transito em julgado seja definido depois da condenação em segunda instância, antes dos recursos ao STJ e STF.

Com isso, o artigo 5º da Constituição não precisa ser alterado, o princípio da presunção da inocência continua mantido, pois os recursos, como acontece hoje, não influiriam no mérito da decisão.

Eros Grau, aposentado em 2010, mudou de posição diante de um proposta apresentada ontem pelo ministro Cezar Peluso, que ontem foi o primeiro a opinar nas audiências públicas do CCJ da Câmara. Como presidente do STF em 2011, foi á Câmara justamente para discutir uma proposta de emenda constitucional (PEC), que alterava os artigos 102 e 105 da Constituição para transformar os recursos extraordinários (STJ) e especial (STF) em ações rescisórias.

Por sua tese, que merece aplausos, o caminho não é alterar a Constituição, o que poderia ser considerado STF uma interferência em cláusula pétrea que só pode ser feita por um nova Constituinte, mas sim os Códigos que definem o que é trânsito em julgado.