Ituiutaba, sábado, 23 de novembro de 2024
Publicado por Vigilante do Povo em 12/07/2022 às 20:49
Evento de apresentação da medida da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo foi realizado na tarde desta terça-feira (12)
Para assegurar o livre exercício de qualquer atividade econômica, a prefeita de Ituiutaba Leandra Guedes, assinou nesta terça-feira, 12, às 15h, o Decreto de Liberdade Econômica válido no âmbito do município. A medida foi elaborada, por pedido da chefe de Poder Executivo, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Turismo.
O ato de assinatura e apresentação do decreto ocorreu no Auditório do Cemap, reunindo secretários municipais, vereadores, membros de entidades de classe, empresários e populares.
Durante o evento, a prefeita afirmou que apesar da cidade ter vivido anos sem muitos avanços no campo econômico, em apenas um ano e meio foi possível fazer uma verdadeira revolução em incentivos para o setor no município, com ações do Programa Investe Ituiutaba, Licenciamento Ambiental Municipal, Bolsa de Parcerias Agrícolas, Capacita Ituiutaba, entre outros. “Ituiutaba volta para sua posição de destaque no cenário regional, bem vista ao olhos de quem quer investir, seja pequeno, médio ou grande investidor”, disse.
Leandra também ressaltou que a equipe da Prefeitura de Ituiutaba tem trabalhado em conjunto para dar andamento em muitas ações que precisam envolver diversas secretarias. “Temos um grande objetivo que é fazer com que Ituiutaba avance de modo que possamos oferecer cuidados para as pessoas, abrir oportunidades e capacitar. É isso que estamos fazendo”, afirmou a prefeita.
O secretário de Desenvolvimento Econômico e do Turismo, Mário Jacob Júnior, apontou que a medida reduz a interferência do Poder Público na atividade empresarial e abrevia a eficiência na solução dos casos em que tal interferência na atividade se faz necessária. “Com todo o apoio a nós oferecido pela prefeita Leandra, estamos desburocratizando. É a simplificação do trabalho administrativo, a eliminação de formalidades e exigências desproporcionais ou desnecessárias. Sem dúvidas, hoje o cenário é muito mais promissor e atrativo para se investir em Ituiutaba”, disse.
Mais avanços
Na ocasião, mais duas empresas foram autorizadas para receberem os incentivos do Programa Investe Ituiutaba. São as empresas Gomes Serviços e Locações, e Ferro e Aço Ituiutaba. O Investe Ituiutaba prevê o aporte de mais de 70 milhões de reais em investimentos da iniciativa privada na economia local, além da geração de cerca de mil vagas de emprego.
Também foi concretizada a entrega do Reconhecimento do Arranjo Produtivo Local – APL do Setor Cerâmico, anunciado no mês de junho. O evento contou com a presença do sub-secretário de Desburocratização de Minas Gerais, Douglas Cabido, que fez a entrega simbólica ao presidente do Sindicato da Indústria Cerâmica do Triângulo e Alto Paranaíba – Sincotap, Ivan Abrão Filho.
A medida
O Decreto de Liberdade Econômica institui o Programa “Ituiutaba Livre para Crescer” e estabelece a política de desburocratização e o cumprimento das diretrizes de liberdade econômica. São atos públicos de liberação a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica.
O órgão ou a entidade responsável pela decisão administrativa de liberação classificará o risco da atividade econômica em: Risco I: dispensa a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento; Risco II: permite, automaticamente após o ato do registro, a emissão de licenças, alvarás e similares para início da operação do estabelecimento; Risco III: aquelas assim definidas por outras resoluções do CGSIM e pelos respectivos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios.
O exercício de atividades classificadas no nível de Risco I dispensa a solicitação de qualquer ato público de liberação. Risco II permitem vistoria posterior ao início da atividade, garantido seu exercício contínuo e regular, desde que não haja previsão legal em contrário e não sejam constatadas irregularidades e Risco III exige vistoria prévia para início da atividade econômica.
A classificação das atividades econômicas é estabelecida pela Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE da Comissão Nacional de Classificação – Concla. Mais informações estão disponíveis na Sala Mineira do Empreendedor pelo telefone (34) 3271-8228.