Ituiutaba, sábado, 23 de novembro de 2024

Novas regras entram em vigor nesta sexta-feira, 15 de janeiro, data de publicação do documento

Publicado por Vigilante do Povo em 15/01/2021 às 20:36

A prefeita de Ituiutaba Leandra Guedes assinou nesta sexta-feira, 15, o decreto n° 9.671, que dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência gerada por conta da Pandemia da Covid-19 no município. O documento entra em vigor hoje, data de sua publicação nos canais oficiais do Poder Executivo.
A alteração nas regras se dá um dia após reunião realizada pelo Comitê Externo de Enfrentamento ao Novo Coronavírus, que após deliberação, enviou ata com sugestões de medidas para análise pela prefeita e sua equipe, diante de um cenário de agravamento por conta da confirmação de novos casos de doença a cada dia e de maior número de pacientes hospitalizados.
Além das medidas gerais de distanciamento social e de proteção como a utilização de itens como máscaras e álcool em gel 70 por cento, o decreto prevê que restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes, serviços de alimentação para evento e recepções, discotecas, danceterias, salões de danças, lojas de conveniência e similares poderão prestar atendimento presencial entre 6h às 0h.
O atendimento nesses estabelecimentos poderá ser feito para clientes sentados com, no máximo, quatro pessoas por mesa, sendo permitido maior número de cadeiras para uso de crianças de até 10 anos de idade. Além disso, é necessário respeitar o distanciamento de dois metros entre as mesas e a capacidade máxima de lotação de 60% para clientes e funcionários, conforme prevê o alvará de funcionamento e cada mesa devera ter um recipiente de álcool 70% à disposição dos clientes.
O novo decreto também proíbe a realização de shows e eventos em danceterias, boates, casas de festas, bares e afins, sendo vedada a utilização de pistas de dança, bem como o acompanhamento de apresentações em pé. O documento também ressalta que denúncias sobre eventos e festas em desacordo com as regras deverão ser direcionadas à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG pelos números 190 ou 181, e para a Central de Fiscalização através dos telefones: (34) 99859-4344; (34) 99781-4959; (34) 99856-4546 e (34) 99776-4647.