Ituiutaba, sábado, 28 de setembro de 2024

Novas medidas de enfrentamento à Covid-19 estarão válidas a partir de hoje

Publicado por Vigilante do Povo em 03/06/2021 às 0:23


A Prefeitura de Ituiutaba, através da Procuradoria do Município, publicou novo decreto com medidas para enfrentamento à Pandemia da Covid-19. As novas regras estarão válidas a partir desta quinta-feira, 3, por tempo indeterminado, conforme o cenário epidemiológico apresentado, sendo a colaboração da população de extrema importância para a redução do contágio, com reforço nas ações como o uso de máscaras, higienização das mãos e distanciamento.
Comércio
Entre as mudanças está o funcionamento do comércio que poderá funcionar de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h e nos sábados, das 7h às 14h. Lojas e praças de alimentação situada em galerias poderão funcionar todos os dias, das 10h às 22h e supermercados, farmácias, padarias e demais estabelecimentos do segmento podem funcionar de segunda a sábado, das 5h às 22h, e aos domingos, das 5h às 18h.
Bebidas
Agora está proibida a venda de bebidas alcoólicas (presencial ou remota) em estabelecimentos entre 18h e 5h de segunda a sexta-feira e aos finais de semana e feriados em qualquer horário.
Também não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e locais semelhantes, sendo possível a venda segunda a sexta por meio de retirada no balcão ou delivery, das 5h às 18h. O novo decreto prevê multa de R$ 4.158,00 em caso de descumprimento das regras previstas para consumo e venda de bebidas alcoólicas.
Alimentação
Restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes, padarias, serviços de alimentação e lojas de conveniência poderão realizar o atendimento presencial de segunda a domingo das 5h às 22h, podendo funcionar de forma remota a qualquer horário, com observação às limitações previstas no decreto.
Eventos
Também está autorizada a realização de festas e eventos em salões próprios para esse fim, de segunda a domingo, das 5h às 23h, somente com organização feita por empresas que possuam em seu objeto social a atividade econômica de realização de festas ou eventos, sendo também necessária a apresentação Declaração do Organizador durante eventual fiscalização.
Para serem promovidas, deverá ser mantida na recepção do evento lista dos convidados e funcionários que irão trabalhar no local, além de cópia do alvará de localização e funcionamento do salão de eventos e cópia do contrato social da empresa organizadora. Também é necessário respeitar as medidas de prevenção já determinadas anteriormente.
Shows em bares, restaurantes e locais semelhantes poderão ser promovidos, desde que sejam observados todos os protocolos deste decreto, sendo vedada a utilização de pistas de dança. Estão proibidas atividades de brinquedoteca, parques de diversão e/ou temáticos, inclusive em locais onde é permitido o atendimento presencial.
Circulação
Segue mantido o toque de recolher, com proibição de circulação de pessoas entre 23h e 5h, exceto para o acesso ao local de trabalho ou na condição de acompanhante a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, serviços de saúde, segurança e assistência, ou para acesso a atividades consideradas “essenciais” ou urgentes, portando declaração de exercício de atividade ou serviço inadiável/urgente ou de local autorizado a funcionar após as 23h.