Ituiutaba, sábado, 23 de novembro de 2024
Publicado por Vigilante do Povo em 22/01/2020 às 11:29
Os pais de estudantes das escolas públicas estaduais estão furiosos (e sem entender) como o sistema eletrônico de pré-matrícula atrapalhou mais que ajudou a vida deles. Uma verdadeira confusão com a chamada dos alunos para a matrícula é a razão pela qual todos estão muito contrariados.
As aulas estão marcadas para serem reiniciadas em 10 de fevereiro.
O mototaxista Renê até hoje está tentando entender como a sua filha foi parar na Escola Polivalente, quando era ela deveria estudar na Escola Israel Pinheiro (Estadual), pois a garota mora há duas quadras da escola.
“Ficamos totalmente no ar, sem entender como isso ocorreu”, afirmou Renê. “Ela tem prioridade; a mãe e ela moram há duas quadras praticamente da escola”.
Conversamos com a direção da escola e muitos outros problemas foram relatados. Um dos casos é a de irmãos que foram separados de escola, quando é preconizado pela resolução que trata do assunto que os dois devem ser mantidos na mesma escola, quando, obviamente, esta possa atendê-los. A recomendação é matricular para garantir a vaga e depois esperar uma solução da Secretaria de Estado da Educação.
Houve atraso na divulgação. O sistema deu problemas
O procedimento da pré-matrícula é a etapa em que os que já estão matriculados, mas que precisam mudar para outra escola estadual ou que desejam ingressar vindos de outras redes, precisam indicar em qual unidade de ensino eles pretendem estudar.
Também podem fazer a pré-matrícula aqueles que abandonaram os estudos e desejam voltar às salas de aula no ensino fundamental, no ensino médio ou na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
A pré-matrícula foi realizada pelo site da Secretaria Estadual de Educação.
A SEE/MG esclareceu que o sistema, que é inédito no estado, segundo o jornal o Tempo. De acordo com a pasta, o sistema é complexo já que precisa cruzar muitos dados, como distância entre a residência do aluno e a escola, matrículas de irmãos na mesma unidade de ensino e idade do estudante, dentro outros, exigidos pela resolução 4.231/2019.