Ituiutaba, sábado, 23 de novembro de 2024

Decreto suspende funcionamento de atividades não essenciais em Ituiutaba

Publicado por Vigilante do Povo em 15/02/2021 às 22:57

Medidas entrarão em vigência na próxima quarta-feira, 17, e serão acompanhadas por pelo menos outras cinco cidades da Microrregião

Foi publicado nesta segunda-feira, 15, novo decreto que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento à Pandemia da Covid-19 em Ituiutaba. O texto foi assinado pela chefe do Executivo nesta tarde, após reunião com gestores de cidades que integram a Microrregião e as medidas entrarão em vigência na próxima quarta-feira, 17. A validade das regras será até no dia 26 de fevereiro, quando o cenário será analisado conforme o cenário epidemiológico.
O decreto, entre outras medidas, suspende o funcionamento de todas as atividades não essenciais no Município. Poderão funcionar: farmácias; supermercados; açougues; padarias; feiras livres; lojas de conveniência; depósitos de água mineral; pet shops; postos de combustíveis; distribuidoras de gás (delivery); oficinas e borracharias; restaurantes e serviços de alimentação; agências bancárias e lotéricas; casas agropecuárias; lojas de tecnologia da informação; lojas de construção civil; setores industriais; serviços médicos e hospitalares.
Restaurantes, pizzarias, lanchonetes e demais serviços de alimentação somente poderão funcionar via delivery ou para entregas no balcão. Já os estabelecimentos localizados nas imediações de rodovias poderão prestar atendimentos presenciais das 6h às 23h.
Estará proibida a comercialização de bebidas alcoólicas de segunda a sexta-feira das 18h às 6h. Já nos finais de semana e nos feriados não será permitida a venda de bebidas.
Feiras livres
– Os organizadores e feirantes deverão adotar medidas de controle a disseminação do Coronavírus estabelecidas pelas autoridades de saúde, como distanciamento de 3 metros entre uma barraca e outra, sem aglomeração de clientes, fornecimento de dispositivos de álcool 70 % (em gel ou líquido) nas barracas e uso obrigatório de máscaras por todos os colaboradores;
– Os produtos deverão estar embalados em pacotes ou porções individuais de 250g, 500g e 1kg, com placa de aviso alertando o consumidor para que não toque nas embalagens; a fiscalização quanto ao funcionamento das feiras ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e o não atendimento às regras poderá implicar na suspensão da autorização de funcionamento.
Agências Bancárias
– Os bancos deverão organizar as filas dentro e fora da agência, garantindo o distanciamento mínimo de 2 metros entre cada cliente; também deverão limitar o atendimento dentro das agências a 40% do estipulado no alvará de funcionamento e deverão disponibilizar funcionários para aferir a temperatura e fazer a devida higienização das mãos dos clientes no local de entrada e deverão utilizar recursos para impedir aglomerações de seus clientes dentro e fora de suas dependências.
Eventos
– Permanecem proibidas as atividades artísticas, criativas e de espetáculos, tais como produções teatrais, musicais, espetáculos de dança, espetáculos circenses, espetáculos de rodeios, festas e eventos públicos ou particulares em salões de eventos, residências urbanas e rurais, sítios entre outros.
Supermercados
– Os supermercados, farmácias, padarias e similares poderão funcionar com capacidade reduzida para 40% do permitido para o local, conforme o alvará de funcionamento, sendo que o controle deverá ser feito através de senhas que poderão ser exigidas pelos agentes da Central de Fiscalização.
– Também será necessário organizar a entrada e saída de seus estabelecimentos, através de controle de entrada de duas pessoas por carrinho ou por cesta de compras, e ainda deverão orientar os clientes que estiverem do lado de fora para que permaneçam com distância de segurança, enquanto aguardam serem chamados.
– O estabelecimento, passível de filas, fará demarcação com faixas amarelas com distância de segurança de dois em dois metros para posicionar os clientes no ato do pagamento das compras;
– Os estabelecimentos deverão disponibilizar funcionários para aferir a temperatura e fazer a devida higienização das mãos dos clientes e carrinhos ou cestas de compras no local de entrada e o uso de máscara é de inteira responsabilidade do estabelecimento, sendo obrigatório para todos os clientes e funcionários.
– A medida administrativa em caso de descumprimento terá maior peso a casa reincidência: a) Advertência; b) Multa; c) Interdição imediata e por mais cinco dias úteis, contados da constatação, do estabelecimento ou da atividade; d) Interdição imediata e por mais dez dias úteis, contados da constatação, do estabelecimento ou da atividade; e) Cassação do alvará e f) Fechamento compulsório pelas autoridades competentes.
Os chefes dos Poderes Executivos de Santa Vitória, Cachoeira Dourada, Capinópolis e Ipiaçu sinalizaram que também adotaram regras semelhantes também a partir de quarta-feira, 17, em uma ação conjunta para frear a aceleração da Pandemia e a questão da falta de leitos para pacientes graves em Ituiutaba e região.