Ituiutaba, sábado, 23 de novembro de 2024

Decreto altera medidas de enfrentamento à Covid-19 em Ituiutaba

Publicado por Vigilante do Povo em 08/09/2021 às 22:00

Mudanças já estão válidas e seguem até na próxima sexta-feira (10)

A Prefeitura de Ituiutaba, por meio da Procuradoria do Município, publicou novo decreto com alterações nas medidas de enfrentamento à Pandemia da Covid-19. As regras seguem válidas até na próxima sexta-feira, 10 de setembro.
Para ser possível manter em funcionamento todos os importantes setores econômicos, é de suma importância o apoio da população em geral com ações que sejam menores os riscos de propagação da doença como a higienização constante das mãos, o uso de máscaras de proteção e o distanciamento. Além disso, é muito importante a vacinação contra a doença e a conclusão do ciclo de imunização, quando se faz necessária à aplicação de mais de uma dose.
Mudanças
O novo texto prevê distanciamento de no mínimo um metro e meio entre as pessoas nos diversos locais, antes era necessário manter pelo menos três metros de distância. Por isso, a possibilidade de ocupação dos estabelecimentos foi aumentada de 40 para 50%.
Outra mudança é que restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes, padarias e lojas de conveniência poderão realizar o atendimento presencial de segunda a domingo, das 5h às 0h, podendo funcionar de forma remota a qualquer horário. Antes o atendimento presencial só estava permitido até 22h e agora também está ampliado para oito o número de pessoas sentadas por mesa, antes eram apenas quatro.
O texto também libera atividades de brinquedoteca e parques de diversão com distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, capacidade do brinquedo reduzida em 50% e higienização com álcool 70% ou solução de hipoclorito de sódio superior a 2% a cada hora de uso.
O decreto publicado pelo Poder Executivo também alterou o horário previsto para a proibição da circulação de pessoas, também conhecido como toque de recolher, que agora ocorrerá das 0h às 5h.
Comércio
O funcionamento do comércio está mantido de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h e nos sábados, das 7h às 14h. Lojas e praças de alimentação situada em galerias podem funcionar todos os dias, das 10h às 22h e supermercados, farmácias, padarias e demais estabelecimentos do segmento podem funcionar de segunda a sábado, das 5h às 22h, e aos domingos, das 5h às 18h.
Alimentação
Restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes, padarias, serviços de alimentação e lojas de conveniência podem realizar o atendimento presencial de segunda a domingo das 5h às 0h, podendo funcionar de forma remota a qualquer horário, com observação às limitações previstas no decreto.
A venda e o consumo de bebidas alcóolicas nos estabelecimentos pode ocorrer das 5h às 0h, quando tem início o toque de recolher, período em que a comercialização de bebidas permanece proibida, por meio remoto (delivery ou presencial), todos os dias, das 0h às 5h.
Eventos
Também segue autorizada a realização de festas e eventos em salões e clubes sociais, de segunda a domingo, das 5h às 0h, somente com organização feita por empresas que possuam em seu objeto social a atividade econômica de realização de festas ou eventos, sendo também necessária a apresentação Declaração do Organizador durante eventual fiscalização.
Para ser promovido, deverá ser mantida na recepção do evento, lista dos convidados e funcionários que irão trabalhar no local, além de cópia do alvará de localização e funcionamento do salão de eventos ou clube social e cópia do contrato social da empresa organizadora. Também é necessário respeitar as medidas de prevenção já determinadas anteriormente.
Shows em bares, restaurantes e locais semelhantes poderão ser promovidos, desde que sejam observados todos os protocolos deste decreto, sendo vedada a utilização de pistas de dança. Estão proibidas atividades de brinquedoteca, parques de diversão e/ou temáticos, inclusive em locais onde é permitido o atendimento presencial.
Circulação
O toque de recolher, com proibição de circulação de pessoas agora está válido entre 0h e 5h, exceto para o acesso ao local de trabalho ou na condição de acompanhante a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, serviços de saúde, segurança e assistência, ou para acesso a atividades consideradas “essenciais” ou urgentes, portando declaração de exercício de atividade ou serviço inadiável/urgente ou de local autorizado a funcionar após as 23h.