Ituiutaba, sexta-feira, 22 de novembro de 2024
Publicado por Vigilante do Povo em 10/11/2024 às 22:39
O caso estava em tramitação havia 24 anos e chegou à Corte por meio de ações protocoladas pelo PT, PDT, PC do B e PSB, legendas que faziam oposição ao então presidente Fernando Henrique Cardoso
A declaração da constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa de 1998 que acabou com a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para a contratação de servidores públicos, é um dos destaques do episódio #132 do podcast Supremo na Semana, que vai ao ar neste sábado (9). A regra, introduzida pela Emenda Constitucional 19/1998, vale para a administração pública direta e indireta, autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou quarta-feira (6) a Emenda Constitucional n° 19, de 1998, norma que flexibilizou o regime jurídico único dos servidores públicos e permitiu a contratação por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O caso estava em tramitação havia 24 anos e chegou à Corte por meio de ações protocoladas pelo PT, PDT, PC do B e PSB, legendas que faziam oposição ao então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Os partidos argumentaram que a emenda não seguiu a correta tramitação legislativa no Congresso, sendo modificada no Senado e não retornando para deliberação da Câmara.
Na sessão de hoje, os ministros finalizaram o julgamento e entenderam que a emenda é constitucional e as mudanças provocadas são válidas para futuras contratações, sem efeito sobre os atuais servidores.
O texto original da Constituição de 1988 obrigava o governo federal, os estados e municípios a criarem um regime jurídico único para seus servidores, que só poderiam ser contratados pela modalidade estatutária. O regime deveria ser aplicado nas autarquias, na administração pública direta e fundações.
O programa também analisa a decisão em que o Plenário invalidou uma lei de Uberlândia (MG) que proibia a vacinação compulsória contra covid-19 e a aplicação de restrições e sanções a pessoas não vacinadas. O entendimento é de que ninguém é obrigado a se vacinar, mas o poder público pode impor medidas indiretas para aquelas que não se imunizarem.
O episódio aborda, ainda, a audiência pública, realizada na segunda-feira (5), sobre a isenção tributária de agrotóxicos, em que foram ouvidos argumentos de 37 expositores. Outro tema é a confirmação, pelo Plenário, da homologação do acordo para reparação de danos causados pela tragédia de Mariana (MG).
Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Alessandra Castro, editora-chefe na Rádio e TV Justiça, e tem comentários de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.