Ituiutaba, sábado, 23 de novembro de 2024

Covid-19: vacinação de adolescentes entre 15 e 17 anos de grupos prioritários começa nesta quarta (15)

Publicado por Vigilante do Povo em 14/09/2021 às 21:45

 

 

Integrantes dos grupos deficientes permanentes, comorbidades, gestantes e puérperas deverão comparecer na FacMais das 9h às 15h

A Prefeitura de Ituiutaba, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, segue com ações para o mais rápido possível imunizar mais tijucanos contra a Covid-19. Nesta quarta-feira, 15 de setembro, das 9h às 15h, o trabalho seguirá com abertura de vacinação para adolescentes entre 15 e 17 anos de idade que fazem parte de alguns dos grupos prioritários, além da aplicação das segundas doses agendadas.
A campanha será encerrada hoje para o público geral entre 18 e 59 anos de idade e para os grupos prioritários acima destas idades. Pessoas acima de 18 anos que não se vacinaram deverão entrar em contato pelo telefone (34) 99859-4748 para realizar agendamento de acordo com a disponibilidade das vacinas.
QUEM PODERÁ SE VACINAR?
Pessoas entre 15 e 17 anos dos grupos prioritários: comorbidades, pessoas com deficiência permanente, gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto) deverão comparecer na FacMais, no Bairro Universitário. No mesmo local também serão aplicadas segundas doses agendadas da Pfizer.
Pessoas agendadas para o recebimento das segundas doses da Astrazeneca e da Coronavac deverão comparecer no Ginásio do Sesi, no Bairro Alvorada, ou na Praça Mário Natal, no Bairro Natal.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Para vacinar é preciso que todos apresentem documento de identificação, comprovante de endereço e cartão de vacinação. No caso de pessoas com comorbidades é necessário também apresentar laudo médico que ateste a referida doença.
Gestantes precisam apresentar cartão de pré-natal e puérperas (até 45 dias) precisam apresentar a certidão de nascimento da criança.
São documentos comprobatórios para Pessoas com Deficiência Permanente: laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência ou documento oficial de identidade com a indicação da deficiência ou qualquer outro documento que indique se tratar de PCD.
Pessoas com Deficiência Permanente – Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; indivíduos com grande dificuldade de ouvir mesmo com isso de aparelho auditivo; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola e brincar.
CONSERVAÇÃO DAS VACINAS
O Departamento de Epidemiologia esclarece que as vacinas utilizadas são devidamente acondicionadas em caixas térmicas, sendo durante todo o período da vacinação feito o controle por meio de aferição da temperatura. Além disso, sempre que necessário, é feita a reposição das doses, com a troca de vacinas armazenadas nas caixas pelas colocadas nas geladeiras. As normas técnicas da rede de frio e vigilância sanitária são seguidas rigorosamente, com a temperatura das caixas mantidas entre +2 e +8 graus, mesma temperatura em que as vacinas são acondicionadas na sala de vacinas.
Dúvidas sobre a Campanha de Vacinação contra a Covid-19 podem ser sanadas pelo telefone/WhatsApp (34) 99859-4748.