Ituiutaba, sábado, 23 de novembro de 2024
Publicado por Vigilante do Povo em 16/02/2021 às 11:48
Apesar de uma Lei Municipal ter determinado tais práticas como atividades essenciais, texto prevê consonância com o que estabelecem as autoridades de Saúde
Com a publicação do Decreto n° 9.712 ocorrida na última terça-feira, 16, muitos foram os questionamentos levantados pela população sobre a possibilidade de funcionamento de academias de esportes de diversas modalidades, bem como da prática atividades físicas ao ar livre, as quais haviam sido consideradas como serviço essencial pela Lei Municipal n° 4.748, proposta pelo Poder Legislativo e promulgada pelo chefe do Executivo no mês de setembro de 2020.
A Prefeitura de Ituiutaba, através da Procuradoria do Município, esclarece à população que apesar da mencionada lei ter considerado as atividades desenvolvidas nesses estabelecimentos como essenciais, a parte final do artigo 1º do texto determinou que as condições de funcionamento de tais atividades devem observar a regulamentação estabelecida pelo Ministério da Saúde, órgãos estaduais e municipais.
Desta maneira, neste momento delicado vivenciado pelo município, em razão da situação epidemiológica em que é evidente o perigo real de esgotamento de vagas na rede hospitalar da micro e macrorregiões de Saúde, o Poder Público Municipal determinou a suspensão de tais atividades por tempo determinado, conforme disposto no decreto que entrará em vigência nesta quarta-feira, 17, pelo prazo de 10 dias, até 26 de fevereiro.