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Ituiutaba, sexta-feira, 27 de maio de 2022

STF mantém suspensão de reajuste adicional para servidores de Minas

Publicado por Vigilante do Povo em 27/05/2022 às 21:10

Com a decisão, reajuste acima de 10,06% concedido pelos deputados mineiros ao funcionalismo de MG segue suspenso; sindicato lamenta. O relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu a suspensão do aumento — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Por Leíse CostaPublicado em 27 de maio de 2022 | 18h26 – Atualizado em 27 de maio de 2022 | 20h41

Os onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, manter a suspensão provisória do reajuste adicional no salário dos servidores do funcionalismo público de Minas Gerais. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada na Corte pelo governador Romeu Zema (Novo) busca manter a suspensão do reajuste salarial acima de 10,06% concedido no último mês pelos deputados estaduais para categorias de servidores. Com a decisão, a liminar expedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, no dia 20 de abril, segue vigente. O julgamento definitivo da ADI ainda não tem previsão para acontecer.

A votação aconteceu em sessão virtual e os dez ministros acompanharam o voto do relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu a suspensão do aumento até o julgamento definitivo da ADI.

O aumento adicional aprovado pelos parlamentares mineiros concedia, além do reajuste de 10,06% para todos os servidores, um aumento de 14% para servidores da saúde e segurança, além da concessão do auxílio social para servidores inativos das forças de Segurança.

Para os servidores da educação, o adicional aprovado foi de 33%, índice que igualaria os salários dos professores mineiros ao piso nacional, de R$ 3.845,63. Zema vetou os adicionais. No entanto, o veto foi derrubado na Assembleia, que promulgou a lei. Após isso, o governo entrou com ação no STF para barrar os reajustes extras justificando que os índices trariam impactos de quase R$ 8,7 bilhões às contas públicas, sem indicação no projeto sobre a fonte dos recursos para custear o valor.

Em seu voto, o ministro Barroso reforçou o argumento do Estado e defende que é inconstitucional propor leis que criem ou alterem despesas sem apresentar estimativa do impacto orçamentário e financeiro, o que os deputados mineiros alegam que não fizeram porque não tiveram acesso às informações orçamentárias. A falta de acesso, no entanto, não dispensa a obrigação, segundo o ministro.

Ainda de acordo com Barroso, o impacto do reajuste adicional é de R$8,68 bilhões, o que pode desequilibrar as contas do Estado. Segundo o ministro, até o julgamento definitivo da ação, os pagamentos devem continuar suspensos porque não é possível recuperar os valores pagos aos servidores públicos, caso a lei promulgada seja julgada como inconstitucional no futuro.

Por meio de nota, o Governo de Minas comemorou a decisão. “Desde o início do processo, a atual gestão, que atua em respeito à responsabilidade fiscal e à legalidade, havia apontado que não existia, no texto aprovado pela Assembleia Legislativa (ALMG), previsão orçamentária para arcar com os gastos extras indicados pelos artigos 10 e 11, que criariam uma despesa adicional de R$ 9 bilhões por ano ao Estado, sem indicar a fonte de recursos pagadora.Por essa razão, após inclusão das emendas ao texto original, o governador Romeu Zema havia vetado os artigos. No entanto, a ALMG optou por promulgá-los”, diz trecho.

Ainda de acordo com a nota, o salário dos servidores reajustado em 10,06% já é pago desde a folha de pagamento de abril. “Também houve a ampliação do abono fardamento e do auxílio vestimenta para os servidores das Forças de Segurança. Serão quatro parcelas de cerca de R$ 2 mil, e o pagamento começou a ser feito também em maio. Em fevereiro, Zema anunciou, ainda, o reajuste dos valores de ajuda de custo e auxílio-alimentação em cerca de 60%, passando de R$ 47 para R$ 75 para os servidores que já têm direito ao benefício, com a pactuação de metas pelos órgãos e entidades”, afirma.

Denise Romano, coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) reforçou que a media é provisória e que a decisão final só acontece por meio do julgamento de mérito da ação.

“Nós seguimos na luta justa na defesa do nosso piso salarial como garante a legislação de Minas Gerais, da Lei 21.710 e Constituição do Estado no Artigo 201-A, que nos garante o piso salarial. É lamentável que tenha chegado nesse ponto. É lamentável o posicionamento do Governo de Minas, que se recusa a cumprir a legislação e utiliza o Poder Judiciário para tentar nos retirar o direito que é garantido por duas leis”, disse.

Procurado, o Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde de Minas Gerais (SindSaúde-MG) ainda não se manifestou.

 

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