Ituiutaba, sábado, 23 de novembro de 2024

Ituiutaba adere ao Minas Consciente: Novo decreto do prefeito atende decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Publicado por Vigilante do Povo em 16/07/2020 às 20:06

O prefeito Fued Dib assinou na terça-feira, 14, o Decreto Nº 9.470, que entrou em vigor ontem, dia 15, e estabelece normas para o funcionamento de estabelecimentos ou segmentos comerciais no município de Ituiutaba. O novo decreto mantém a determinação de fechamento de bares e academias e a permissão para que restaurantes, lanchonetes e similares forneçam alimentos através de entrega em domicílio ou no balcão, para consumo fora do estabelecimento.

O novo decreto leva em consideração e se encontra alinhado à decisão cautelar do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em Ação Declaratória de Constitucionalidade de nº 1.0000.20.459246-3, que reconheceu o caráter vinculante da Deliberação 17 do Comitê Estadual Extraordinário Covid-19.

O documento assinado hoje, que não possui uma data final de vigência, também mantém suspensa a cobrança da Área Azul até o dia 31 de julho de 2020, retomando esta cobrança na data de 1º de agosto. Quanto à expedição de novos alvarás ou a renovação dos alvarás vencidos, este procedimento só será liberado referente às atividades consideradas essenciais.

 

Supermercados e ambulantes

 

A partir da publicação do novo decreto, os hipermercados, supermercados e mercados poderão permitir a entrada no estabelecimento, de até duas pessoas por carrinho ou cesta de compras. Entretanto, deverão manter o controle de entrada e limitação de clientes conforme a área de circulação comum do estabelecimento, procedimentos de higienização de mãos e objetos e a designação de funcionário responsável por manter a organização das filas internas nas lojas.

Enquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública, instituída pelo Decreto n° 9.357, de 17 de março de 2020, fica proibido o comércio ambulante no Município de Ituiutaba, ficando a cargo dos agentes da Vigilância Sanitária e dos fiscais do Código de Postura a fiscalização e retenção do material sujeito a venda de forma irregular, com possibilidade de apoio das autoridades competentes.

O documento finaliza destacando que ficam prorrogados os Decretos de Nºs. 9.406 de 30 de abril de 2020, 9.413 de 15 de maio de 2020, 9.422 de 29 de maio de 2020, 9.440 de 10 de junho de 2020 e 9.454 de 26 de junho de 2020, e revogadas as disposições em contrário.

Fonte: Ascom