Ituiutaba, sábado, 23 de novembro de 2024
Publicado por Vigilante do Povo em 30/06/2020 às 15:47
Os trabalhos têm como objetivo garantir o cumprimento da restrição comercial e do isolamento social. Na última quinta-feira (25), a PM já havia dito que iria intensificar a fiscalização do uso obrigatório de máscaras em ruas e estabelecimentos da cidade, além de continuar atuando para fechar eventos irregulares e demais condutas de desobediência às normas municipais.
As operações da primeira semana do novo decreto também resultaram, segundo o balanço parcial do Município, em 14 interdições e 35 de multas, bem como em 101 orientações ou fechamentos. Os moradores que perceberam alguma irregularidade podem fazer denúncias pelo 151 ou pelo Zap da Prefeitura (34) 99774-0616. Veja abaixo as regras de funcionamento do comércio.
Atividades com dias e horários de funcionamento restritos (ANEXO I)
SETOR | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA | SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS |
Locadoras de veículos de qualquer natureza | Aberto das 10h às 18h | Fechado |
Assistências técnicas em geral | Aberto das 10h às 18h | Fechado |
Comércio de embalagens realizado, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery) | Aberto das 10h às 18h | Fechado |
Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de autopeças | Aberto das 10h às 18h | Fechado |
Administradoras de imóveis e condomínios e imobiliárias, desde que com a finalidade de recebimento de valores/obrigações, renegociação de contratos e/ou devolução de imóveis, com funcionamento prioritariamente interno e redução de 50% da capacidade atendimento, sendo que o atendimento presencial, quando estritamente necessário, deverá ocorrer com prévio agendamento | Aberto das 10h às 18h | Fechado |
Secretarias das instituições privadas de ensino e congêneres, com funcionamento prioritariamente interno e redução de 50% da capacidade de atendimento, sendo que o atendimento presencial, quando estritamente necessário, deverá ocorrer com prévio agendamento | Aberto das 10h às 18h | Fechado |
Agências bancárias e lotéricas | Aberto das 10h às 18h | Fechado |
Lanchonetes* | Aberto das 10h às 18h | Fechado |
Atividades sem restrição de dias e horários de funcionamento (ANEXO II):
SETORES |
Farmácias e drogarias |
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, e centros de abastecimento de alimentos Obs.: Somente serão enquadrados nessa situação os estabelecimentos em que a predominância da atividade seja de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de produtos voltados à alimentação ou higiene. |
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados |
Distribuidoras de gás |
Lojas de venda de água mineral |
Assistência veterinária, pet shops e comércio de alimentos para animais |
Transporte e entrega de cargas e valores em geral |
Serviços de call center |
Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias |
Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares |
Atividades industriais |
Atividades de assistência à saúde (com inclusão de consultas médicas, odontológicas, psicológicas, fonoaudiológicas, etc.) |
Serviços públicos essenciais |
Clínicas médicas e psicológicas credenciadas ao DETRAN |
Atividades agroindustriais |
Atividades agrossilvipastoris |
Construção civil, assim entendidas as atividades em canteiros de obras, reparos e congêneres |
Lojas de materiais de limpeza e congêneres |
Laboratórios de análises clínicas e hospitalares |
Serviços de táxi e aplicativos |
Serviços de segurança privada |
Lojas de informática, telecomunicações e internet, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery) |
Lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery) |
Chaveiros |
Lavanderias |
Hotéis e similares |
Estacionamentos privados |
Consultorias e assessorias contábeis, desde que com funcionamento prioritariamente interno e redução de 50% da capacidade de atendimento, sendo que o atendimento presencial, quando estritamente necessário, deverá ocorrer com prévio agendamento |
Atividades inteiramente vocacionadas às vendas remotas (e-commerce), com a respectiva entrega em domicílio (delivery) dos produtos, desde que haja redução de 70% do número de funcionários dos respectivos Centros de Distribuição |
Atividades com restrição absoluta de funcionamento (ANEXO III):
SETORES |
Academias em geral, centros de treinamento, quadras de esportes, estúdios de pilates e ambientes correlatos |
Casas noturnas, boates e demais estabelecimentos dedicados à realização de shows, festas, eventos ou recepções |
Estabelecimentos de cinemas |
Bares |
Instituições de ensino, formação e treinamento e congêneres, exceto atendimento à comunidade de atividades práticas de cursos de nível superior da área da saúde |
Feiras Livres |
Lojas de conveniência |
Lojas de móveis e eletrodomésticos |
Lojas de tecidos e aviamentos |
Lojas de departamento |
Floricultura, paisagismo e jardinagem |
Relojoarias, joalherias e perfumes |
Bancas de revistas e papelaria |
Lojas de confecções e calçados |
Clínicas de estética, barbearias e salões de cabeleireiros |
Concessionárias e revendedores de veículos, inclusive as de máquinas agrícolas e afins |
Lojas de informática, telecomunicações e internet, exceto vendas por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery) |
Lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias, exceto vendas por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery) |
Comércio de bebidas, exceto água mineral |
Restaurantes, lanchonetes*, sorveterias e congêneres, exclusivamente, por meio de comércio eletrônico ou telefônico e respectiva entrega via delivery ou drive thru |
Certificadoras digitais |
Comércio de embalagens, exceto vendas por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery) |
Segmento de óticas |
Imobiliárias |
Consultorias e assessorias jurídicas, contábeis e administrativas |
Exercício de profissão liberal |
Mercado de capitais e seguros |
Entidades de classe e congêneres |
Atividades realizadas dentro dos terminais municipais de ônibus, exceto as atividades constantes do Anexo I e II |
Demais serviços, atividades e comércio varejista não especificados |
Lava jatos e limpeza de veículos |
Shopping centers e congêneres, exceto as atividades constantes das tabelas I e II |
Clubes de lazer |
Atividades religiosas, assim compreendidos os cultos, missas, celebrações e encontros religiosos |
*Embora a lista não esteja atualizada no anexo divulgado pela Prefeitura de Uberlândia, o setor de lanchonetes passa a integrar o primeiro grupo, abrindo de segunda a sexta, das 10h às 18h, apenas com atendimento em balcão.
Canais de denúncia:
Zap da Prefeitura: (34) 99774-0616
Fale com o Procon: 151
E-mail: procon@uberlandia.mg.gov.br
Site: faleprocon.uberlandia.mg.gov.br