Ituiutaba, 08/07/2026

Calendário eleitoral vai além do dia da votação

Publicado por Vigilante do Povo em 07/07/2026 às 20:03

 

 

O calendário da Justiça Eleitoral não se resume aos dois domingos de outubro. A partir deste sábado (4), uma série de novas regras passa a valer, a maioria delas voltada a conter o uso da máquina pública em favor de candidaturas.

Entre as restrições que entram em vigor está a proibição de nomear, contratar, admitir ou dispensar servidores públicos sem justa causa. A determinação vale até a posse dos eleitos: 5 de janeiro de 2027 para presidente e vice-presidente, e 6 de janeiro para governadores e vice-governadores.

No mesmo dia, começa o período em que nomes, slogans ou imagens de autoridades precisam sair de sites e canais oficiais de comunicação do governo. A publicidade institucional de atos, programas, obras ou serviços públicos também fica proibida — só pode continuar em caso de necessidade pública urgente, e mesmo assim

depende de autorização da Justiça Eleitoral.

Pré-candidatos, por sua vez, não podem mais participar de inaugurações de obras públicas, nem fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, que começa em 28 de agosto. A exceção é somente para situações excepcionais, como um pronunciamento presidencial em caso de emergência nacional, também sujeito ao aval da Justiça Eleitoral.

 

Quando sai a convocação de mesários

 

A agenda do TSE prevê ainda a divulgação daqueles que vão atuar como mesários ou dar apoio logístico durante a votação.

Os juízes eleitorais têm entre a próxima terça-feira (7) e o dia 5 de agosto para publicar os editais com os nomes das pessoas convocadas para as funções.

A partir dessa divulgação, partidos, federações e coligações têm cinco dias para contestar alguma nomeação, e quem foi convocado também pode pedir dispensa dentro desse mesmo prazo.

 

Atenção e saiba mais

 

Segundo o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.

Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.

Caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos nem para formação de coligações, o órgão de direção nacional do partido deverá estabelecê-las e publicá-las no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.

Durante as convenções será sorteado, em cada circunscrição, o número com o qual cada candidato irá concorrer (identificação numérica). Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo. Deputados federais, estaduais ou distritais, assim como vereadores, podem solicitar novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio (Lei n° 9.504/1997, art. 8°, § 1°, e art. 15, § 2°).