Ituiutaba, sábado, 23 de novembro de 2024
Publicado por Vigilante do Povo em 09/05/2020 às 8:36
“A data das eleições municipais está especificada na Constituição, no artigo 29, que cita a seleção de prefeito e vice “realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder”. A Constituição também especifica que o mandato dos prefeitos, vices e vereadores é de quatro anos.
Este quadro, segundo o advogado Fernando Parente, especializado em Direito Eleitoral, determina que mudanças tanto de data quanto de mandato precisariam ser efetivadas por meio de uma PEC. “Não pode ser uma resolução, uma lei federal, uma lei complementar. Tem que ser uma emenda à Constituição, aquela que é votada por três quintos dos senadores e três quintos dos deputados, em um processo que costuma ser burocrático e demorado”, declarou.”
“E mesmo que haja a aprovação de uma PEC por parte dos congressistas, a proposta poderia ser contestada em etapa posterior, como explica o professor de Direito Fabrício Medeiros, do Centro Universitário Uniceub. “Uma emenda à constituição não está imune ao controle de constitucionalidade”, avaliou. Outro empecilho, segundo os juristas, é a regra da anualidade, que estabelece que as regras de uma eleição precisam estar aprovadas no mínimo um ano antes do pleito.
Parente ressalta, entretanto, que a imprevisibilidade do cenário atual indica que uma eventual transferência de datas, para outro dia ainda de 2020, poderia ser efetuada. “Seria até viável fazer uma construção para isso. Porque seria uma medida que não causaria prejuízo nem benefício para ninguém”, disse. Medeiros mencionou a possibilidade de uma modificação para 2020 ser aprovada por meio de uma emenda constitucional que especificaria sua validade para a disputa deste ano, não sendo aplicável para outros pleitos.”
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