Ituiutaba, sábado, 23 de novembro de 2024
Publicado por Vigilante do Povo em 18/12/2023 às 9:56
Na foto, como a situação saiu de Ituiutaba para ganhar, não se sabe como os gramado$ do Brasil. A amargura da espera de seus milhões e a evidente frustração por ter sido aplaudido pelos maiores do futebol, bajulado por grandes empresários mundiais e a luta que se arrasta por décadas para provar que inventou, que negociou e agora não é novidade mais no mercado, mas ainda pode ficar milionário se a Justiça entender que sim. Enquanto isso segue na perseguição de representantes políticos de Ituiutaba, “só para descontar toda essa frutração”
Heine pode ficar milionário, mas pode ser que não. E o dinheiro da Câmara no valor de R$ 13 mil? Usou? Prestou conta? Se não prestou tem que devolver! A perseguição ao vereador Odeemes Braz e a birra que tem com a prefeita local. A amargura da espera de seus milhões e a evidente frustração por ter sido aplaudido pelos maiores do futebol, bajulada por grandes empresários e a luta que se arrasta por décadas para provar que inventou, que negociou etc. Vamos trazer aqui por etapa. No Vigilante do povo.
Uma perícia técnica indicou que o spray de marcação de barreira preenche todos os requisitos necessários para ser considerado uma invenção. O documento foi elaborado a pedido da Justiça em um processo no qual a Federação Internacional de Futebol (Fifa) tenta anular a patente do produto. A notícia foi divulgado sem muito alarde no dia 6 de outubro de 2023
O caso
Criado em 2000, o spray passou a ser usado em 2002 em competições brasileiras. Já em 2009, foi incorporado a torneios internacionais. O próprio inventor ajudou a Fifa a implantar o spray nas partidas oficiais. O produto foi usado nas Copas do Mundo de 2014 e 2018. Mas a proposta da entidade para compra dos direitos sequer cobria os custos de renovação da patente.
Sem receber a devida compensação pelo uso do spray, a empresa da qual o inventor é proprietário acionou a Justiça contra a Fifa. Em primeiro grau, o pedido de indenização foi negado. Mais tarde, o Superior Tribunal de Justiça esclareceu que os danos causados à autora se restringem ao território nacional.
Após recurso, o TJ-RJ reconheceu que a Fifa “atuou em flagrante má-fé negocial, violando o nome da empresa autora e quedando-se inerte na concretização do negócio jurídico”.
Na ocasião, os desembargadores apontaram que a federação adotou medidas contraditórias, pois, de forma reiterada, usou o produto de graça, enquanto a empresa se colocou à disposição para transferência de expertise.
“Não restou oferecida uma contrapartida condizente com a natureza da tecnologia”, ressaltou o relator, Francisco de Assis Pessanha Filho. A Fifa tenta reverter essa decisão no STJ, mas o caso (REsp 2.078.517, relatado pelo ministro Humberto Martins) ainda não foi analisado.