Ituiutaba, sábado, 23 de novembro de 2024

Confira regras para adesão ao Refis 2023 com até 100% de desconto em juros e multas

Publicado por Vigilante do Povo em 25/06/2023 às 2:27

 

 

Programa de Regularização Fiscal (Refis) foi decretado pela Câmara e sancionado pela prefeita de Ituiutaba; adesão deve ser feita até 29 de setembro

 

A Prefeitura de Ituiutaba, por meio da Procuradoria-Geral do Município, publicou Lei Complementar com as regras para adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) de 2023. A iniciativa tem como objetivo estimular a quitação de débitos tributários e não tributários, tanto com inscrição em dívida ativa quanto sem inscrição, com até 100% de desconto em juros e multas. Os contribuintes devem solicitar o parcelamento até o dia 29 de setembro de 2023.
Os critérios são válidos para o pagamento dos créditos da Administração Direta da Fazenda Municipal vencidos até 31 de dezembro de 2022, que estejam em fase de cobrança administrativa, judicial ou protesto extrajudicial. As opções de pagamento são as seguintes:
Pagamento à vista até o dia 29 de setembro de 2023, com desconto de 100% da multa e 100% dos juros devidos.
Parcelamento: até o dia 29 de setembro de 2023, os contribuintes podem optar por uma das seguintes alternativas:
– Em até 12 prestações mensais consecutivas, com desconto de 60% da multa e 60% dos juros devidos.
– Em até 24 prestações mensais e consecutivas, com desconto de 40% da multa e 40% dos juros devidos.
– Em até 36 prestações mensais consecutivas, sem descontos da multa e dos juros devidos.
Os débitos de parcelamentos anteriores e débitos protestados com parcelas vencidas podem ser incluídos no novo parcelamento, mediante o pagamento de 20% do valor total da dívida no momento da solicitação.
No caso de parcelamentos, as parcelas não podem ser inferiores a R$100,00 para débitos de ISSQN e a R$60,00 para outros tributos e taxas. Débitos relacionados ao ISSQN só podem ser parcelados com o pagamento de 20% do valor total da dívida no ato da solicitação.
A Lei não se aplica a débitos referentes à alienação de imóveis, multas decorrentes de sentenças judiciais e restituições e também não é possível parcelar débitos tributários e não tributários decorrentes de atos ilícitos, como fraude, dolo ou simulação praticados pelo sujeito passivo.
O pedido de parcelamento deve ser feito por meio do preenchimento e assinatura de um Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento em duas vias, indicando o número de parcelas, com protocolo na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, situada na Avenida 17, n° 1084, no Centro.
Todos os detalhes estão disponíveis no site da Prefeitura de Ituiutaba. Clique aqui e acesse!