Ituiutaba, sábado, 23 de novembro de 2024
Publicado por Vigilante do Povo em 13/04/2020 às 15:31
postado em 12/04/2020 15:16 / atualizado em 12/04/2020 16:50, Estado de Minas
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) encaminhou ofício ao Comitê Extraordinário COVID-19 e à Secretaria de Estado de Educação solicitando informações complementares à deliberação que determina o retorno ao trabalho de parte dos servidores da rede pública de educação na terça-feira.
Isso porque, na próxima terça-feira, os servidores estaduais da educação vão se juntar aos da saúde e da segurança pública ao serem tratados como essenciais enquanto vigorar o estado de calamidade pública em Minas. Assim, todos devem voltar ao trabalho, sendo que a maior parte poderá fazê-lo de forma remota, a fim de conter a disseminação do novo coronavírus. Não há prazo para a volta das aulas.
Em deliberação assinada na quarta-feira, o secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva, que também é presidente do Comitê Extraordinário COVID-19, estabelece o retorno ao trabalho de diretores e secretários de escolas; vice-diretores e coordenadores; assistentes técnico de educação básica, sejam efetivos ou designados; auxiliares de serviços de educação básica; e analistas educacionais, efetivos ou designados, também chamados de inspetores escolares.
A medida foi tomada após o MPMG receber representação encaminhada por integrantes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e da Câmara dos Deputados apontando os riscos provocados pela deliberação.
Segundo a representação, estima-se que cerca de 50 mil servidores públicos seriam afetados pela deliberação e – apesar de a justificativa apresentada pelo Estado referir-se à preferência pelo teletrabalho – grande parte desses servidores desempenhariam suas atividades presencialmente como, por exemplo, é o caso dos Auxiliares de Serviços da Educação Básica que foram convocados pela deliberação.
A representação alega, ainda, que outras categorias de servidores convocados que poderiam desempenhar suas atividades remotamente não possuem equipamentos, ferramentas ou acesso à internet para fazê-lo.
Portanto, o MPMG pede informações sobre o número de servidores públicos alcançados pela deliberação; o quantitativo de servidores que deverá cumprir sua jornada presencialmente; a realização de diagnóstico que indique o número de servidores que dispõem de estrutura doméstica para a realização do teletrabalho,assim como as medidas adotadas para organizar eventual empréstimo de equipamentos, garantindo equidade e transparência.
Também foi questionado pelo MPMG a distribuição de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores em trabalho presencial, como álcool em gel e máscaras, e a necessidade de informar à população, com clareza, sobre os objetivos da deliberação, uma vez que existe apreensão social de que tal medida tenha sido adotada como preparação para o retorno das aulas presenciais durante o período de vigência da medida de isolamento social, o que colidiria com as recomendações das autoridade sanitárias nacionais e internacionais, em um cenário atual de ascendência do nível de contaminação no país nas próximas semanas.
Segundo o MPMG, apesar de competir ao gestor público a análise da necessidade da medida, o momento requer cautela redobrada, especialmente enquanto perdurar a subida na curva de contaminação no país e vigorar a medida de isolamento social no estado.