Ituiutaba, sábado, 23 de novembro de 2024

Tutores de animais recolhidos das ruas devem procurar a Secretaria de Meio Ambiente e da Causa Animal

Publicado por Vigilante do Povo em 19/05/2022 às 20:49

Sede da pasta está situada na Avenida 5-A, entre Ruas 22 e 24, nº 30, Centro e o telefone para contato é o (34) 3271-8293

A Prefeitura de Ituiutaba, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Causa Animal, comunica aos proprietários de animais de grande porte que estavam soltos em vias públicas que é necessário o comparecimento na sede da pasta, situada na Avenida 5-A, entre Ruas 22 e 24, nº 30, no Centro, para regularizar a situação.

O artigo 316 do Código de Posturas do Município estabelece que os animais encontrados soltos nos logradouros públicos ou nos lugares acessíveis ao público, nas áreas urbana e de expansão urbana, serão imediatamente apreendidos e recolhidos (temporariamente nas baias do Parque de Exposições).

A medida tem como principal objetivo garantir a segurança de motoristas e pedestres ao circularem nas vias públicas do Município. De acordo com a lei 1363/70 é considerado solto, todo animal que for encontrado em logradouro público desacompanhado de seu proprietário ou responsável.

A recuperação destes animais só será possível com a identificação do proprietário, que deverá comparecer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Causa Animal. O telefone para contato é o (34) 3271-8293.

Multa

O artigo 516 do Código de Posturas estabelece que além da multa que será cobrada pelo animal que estiver sob posse do município, serão cobradas as despesas referentes à permanência, alimentação e cuidados de rotina.

Destino dos animais

O animal apreendido ficará sob guarda e responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Causa Animal durante 5 dias.

Não sendo retirado o animal nesse prazo, o município dará a adequada destinação, cumprindo o estabelecido no artigo 532 do Código de Posturas, podendo inclusive levá-lo a leilão.

Os medicamentos e insumos eventualmente utilizados para o tratamento do animal serão cobrados de seu respectivo proprietário ou responsável.