Ituiutaba, sábado, 23 de novembro de 2024

Covid-19: confira calendário e saiba quem poderá se vacinar nesta quarta (11)

Publicado por Vigilante do Povo em 10/08/2021 às 13:38

Campanha segue para imunização do público geral entre 31 e 59 anos de idade e dos grupos prioritários

A Prefeitura de Ituiutaba, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, segue com ações para o mais rápido possível imunizar mais tijucanos contra a Covid-19. Nestaquarta-feira, 11 de agosto, o trabalho seguirá com vacinação disponível em nove Salas de Vacinas, com opções para os públicos convocados se dirigem ao localmais próximo.

QUEM PODERÁ SE VACINAR?

Público geral – (pessoas entre 31 e 59 anos);

Trabalhadores da indústria (26 a 59 anos);

Caminhoneiros (26 e 59 anos);

Comorbidades, pessoas com deficiência permanente, profissionais de saúde (18 a 59 anos);

Gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), lactantes (com crianças de até 6 meses) e acima de 18 anos, trabalhadores da limpeza urbana, motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso (entre 18 e 59 anos de idade)  e profissionais de educação;

Idosos (60 anos e mais);

Pessoas em situação de rua;

Segundas doses agendadas.

ONDE VACINAR?

Manhã – 8h às 12h (primeiras doses)

PSF Pirapitinga – Rua Uberlândia, n.º 543, (34) 3268-9765
PSF Natal – Avenida 39 c/ 6, n.º 1006, (34) 3268-1102
PSF Camargo – Rua Maria Conceição G. Furtado, n.º 726, (34) 3269-4573
PSF Novo Tempo – Rua Minas Gerais, n.º 4977, (34) 3269-6599

Tarde 12h às 16h30 (primeiras doses)

PSF Platina – Rua Cônego Ângelo Tardio Bruno, nº 217, (34) 3268-4685
PSF Sol Nascente – Rua Diva Paranaíba de Andrade, n.º 344, (34) 3268-9090
PSF Independência – Rua Suíça c/ Álvares Maciel, n.º 1451, (34) 3269-4534
PSF Maria Vilela – Avenida Presidente Roosevelt, nº 1255, (34) 3268-4514

Tarde 12h às 16h30 (segundas doses)

Unidade Mista de Saúde 1 – Avenida 45, nº 164, (34) 3268-2391

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Para vacinar é preciso que todos apresentem documento de identificação e cartão de vacinação. No caso de pessoas com comorbidades ou com deficiência permanente é necessário também apresentar laudo médico que ateste a referida doença/deficiência. Trabalhadores da educação básica e superior, motoristas e cobradores precisam apresentar contracheque recente e figurar na lista emitida pelo empregador. Gestantes devem apresentar cartão de pré-natal e puérperas ou lactantes, certidão de nascimento da criança. Além disso, gestantes e puérpera também precisam apresentar prescrição médica da vacina.

Caminhoneiros precisam apresentar além dos documentos de identificação e cartão de vacina, CNH “C ou E” e um dos seguintes: Carteira de trabalho ou crachá funcional; ou contracheque com documento de identidade; ou carteira de sócio(a) de cooperativa de transporte de carga (categoria de motorista); ou carteira de sócio(a) dos sindicatos de transportes (categoria de motorista); ou comprovante de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.

São documentos comprobatórios para Pessoas com Deficiência Permanente: laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência ou documento oficial de identidade com a indicação da deficiência ou qualquer outro documento que indique se tratar de PCD.

Pessoas com Deficiência Permanente – Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; indivíduos com grande dificuldade de ouvir mesmo com isso de aparelho auditivo; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola e brincar.

CONSERVAÇÃO DAS VACINAS

O Departamento de Epidemiologia esclarece que as vacinas utilizadas são devidamente acondicionadas em caixas térmicas, sendo durante todo o período da vacinação feito o controle por meio de aferição da temperatura. Além disso, sempre que necessário, é feita a reposição das doses, com a troca de vacinas armazenadas nas caixas pelas colocadas nas geladeiras. As normas técnicas da rede de frio e vigilância sanitária são seguidas rigorosamente, com a temperatura das caixas mantidas entre +2 e +8 graus, mesma temperatura em que as vacinas são acondicionadas na sala de vacinas.

Dúvidas sobre a Campanha de Vacinação contra a Covid-19 podem ser sanadas pelo telefone/WhatsApp (34) 99859-4748.