Ituiutaba, sábado, 23 de novembro de 2024
Publicado por Vigilante do Povo em 14/02/2020 às 10:12
foto G1
Por Reinaldo Barbosa
O STF decidiu, quanta- feira, 12, que motorista profissionais condenados por homicídio culposo – quando não há intensão de matar – devido a acidentes de trânsito podem ter a carteira de habilitação suspensa. Com o novo entendimento, pelo menos 75 processos devem ser impactados.
Os ministros discutiram a constitucionalidade da medida no âmbito de um processo em que um motorista de ônibus atropelou uma motocicleta, provocando a morte do condutor. O profissional foi condenado, em primeira instância, a 2 anos e 8 meses de prisão – a pena foi convertida em pena de restrições de direito e multa. O juiz, impôs, ainda, a suspensão da habilitação pelo período da condenação. Ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que a última punição inviabilizaria o direito ao trabalho e a revogou.
O Ministério Público mineiro, então, recorreu ao STF. Relator do processo, ministro Luiz Roberto Barroso avaliou que a suspensão da habilitação, apesar de impedir o trabalho como motorista, não impede que uma pessoa atue em outro ramo profissional. “Quando se priva fisicamente a liberdade de alguém, essa pessoa não pode dirigir, não pode trabalhar, não pode sair. Portanto, aqui estamos falando de algo menor em relação á pena privativa de liberdade”, disse.
Os demais ministros seguiram o entendimento.