Ituiutaba, sábado, 23 de novembro de 2024
Publicado por Vigilante do Povo em 08/03/2021 às 22:41
Um recurso interposto pela Prefeitura de Ituiutaba contra liminar proferida pela justiça, que autorizava o funcionamento de um clube para a realização de atividades físicas ao ar livre por seus associados foi provido e suspendeu os efeitos da decisão.
O desembargador destacou que compete ao município analisar o cenário que se encontra o contágio pelo novo coronavírus em seu território, adotar as medidas que julgar cabíveis e necessárias para proteger a saúde da população, que constitucionalmente é sua obrigação.
O magistrado também verificou qualquer arbitrariedade na medida adotada pelo município através de decreto, uma vez que o ato foi motivado por parâmetros científicos e por análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos, que visam orientar a promoção de políticas públicas necessárias para a proteção da vida e da saúde pública em tempos de Pandemia.
A decisão em segundo grau considerou informações técnicas disponibilizadas pelo Governo do Estado e pela Prefeitura do Município que mostraram aumento expressivo na curva de contágio e que a localidade atingiu 100% de ocupação de leitos de UTI, com entendimento de que a retomada das academias de esporte de todas as modalidades e atividades físicas ao ar livre oferece, nesse momento, grave risco à saúde da população, devendo ser suspensa até o julgamento do recurso.
O recurso seguirá em tramitação e será analisado pelo Colegiado da 8ª Câmara Cível, ficando os efeitos da liminar concedida em primeiro grau suspensos até a decisão.
Vale ressaltar Ituiutaba, que íntegra a macrorregião Triângulo do Norte, se encontra na onda roxa, fase mais restritiva e imposta pela governo de Minas por conta do grave momento de aceleração da Pandemia da Covid-19.