Ituiutaba, sábado, 23 de novembro de 2024
Publicado por Vigilante do Povo em 17/02/2021 às 0:30
Decreto publicado na última segunda-feira, 15, entrará em vigência e aumentará restrições em ação conjunta para diminuir impactos da aceleração da Pandemia da Covid-19 na Microrregião Triângulo do Norte
A Prefeitura de Ituiutaba, através da Procuradoria do Município, esclarece à população tijucana alguns pontos do decreto de n° 9.712, publicado na noite da última segunda-feira, 15, e que iniciará sua vigência nesta quarta-feira, 17. O aumento nas restrições vai ao encontro de recomendações da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG em um momento de agravamento da crise sanitária na macrorregião Triângulo do Norte.
O novo decreto possui uma lista taxativa de serviços considerados essenciais, sendo que somente aqueles listados no documento poderão prestar atendimento presencial nos próximos dez dias, quando haverá nova análise do cenário epidemiológico.
As atividades essenciais liberadas para prestarem atendimentos presenciais poderão funcionar de segunda a domingo das 6h às 22h, não havendo restrição de funcionamento para farmácias e serviços hospitalares.
PODEM FUNCIONAR
Serviços
Farmácias; supermercados; açougues; padarias; feiras livres; lojas de conveniência; depósitos de água mineral; pet shops; postos de combustíveis; distribuidoras de gás (delivery); oficinas e borracharias; bares, restaurantes e serviços de alimentação; agências bancárias e lotéricas; casas agropecuárias; lojas de tecnologia da informação; lojas de construção civil; setores industriais; serviços médicos e hospitalares.
Restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes e demais serviços de alimentação somente poderão funcionar via delivery ou para entregas no balcão. Já os estabelecimentos localizados nas imediações de rodovias poderão prestar atendimentos presenciais das 6h às 23h.
Feiras livres
Os organizadores e feirantes deverão adotar medidas de controle a disseminação do Coronavírus estabelecidas pelas autoridades de saúde, como distanciamento de 3 metros entre uma barraca e outra, sem aglomeração de clientes, fornecimento de dispositivos de álcool 70 % (em gel ou líquido) nas barracas e uso obrigatório de máscaras por todos os colaboradores;
Os produtos deverão estar embalados em pacotes ou porções individuais de 250g, 500g e 1kg, com placa de aviso alertando o consumidor para que não toque nas embalagens; a fiscalização quanto ao funcionamento das feiras ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e o não atendimento às regras poderá implicar na suspensão da autorização de funcionamento.
Agências Bancárias
Os bancos deverão organizar as filas dentro e fora da agência, garantindo o distanciamento mínimo de 2 metros entre cada cliente; também deverão limitar o atendimento dentro das agências a 40% do estipulado no alvará de funcionamento e deverão disponibilizar funcionários para aferir a temperatura e fazer a devida higienização das mãos dos clientes no local de entrada e deverão utilizar recursos para impedir aglomerações de seus clientes dentro e fora de suas dependências.
Clínicas
Clínicas que se encontram englobadas na condição de serviços médicos e atendem a cadeia de atividades e suas diversas especialidades dentro do ramo da medicina, odontologia, fisioterapia, nutrição e todos os segmentos de exames em geral poderão prestar atendimentos.
Supermercados
Os supermercados, farmácias, padarias e similares poderão funcionar com capacidade reduzida para 40% do permitido para o local, conforme o alvará de funcionamento, sendo que o controle deverá ser feito através de senhas que poderão ser exigidas pelos agentes da Central de Fiscalização.
– Também será necessário organizar a entrada e saída de seus estabelecimentos, através de controle de entrada de duas pessoas por carrinho ou por cesta de compras, e ainda deverão orientar os clientes que estiverem do lado de fora para que permaneçam com distância de segurança, enquanto aguardam serem chamados.
– O estabelecimento, passível de filas, fará demarcação com faixas amarelas com distância de segurança de dois em dois metros para posicionar os clientes no ato do pagamento das compras;
– Os estabelecimentos deverão disponibilizar funcionários para aferir a temperatura e fazer a devida higienização das mãos dos clientes e carrinhos ou cestas de compras no local de entrada e o uso de máscara é de inteira responsabilidade do estabelecimento, sendo obrigatório para todos os clientes e funcionários.
Recebimento de cargas
Com o fim de abastecimento do comércio, o recebimento de cargas de produtos advindos de outros municípios poderá ocorrer da maneira habitual, desde que não implique no funcionamento do estabelecimento em questão e no atendimento presencial de clientes.
Óticas somente para urgências
As óticas terão o funcionamento suspenso, devendo priorizar ao máximo o atendimento à distância, exceto nos casos de extrema necessidade, em relação aos pacientes encaminhados por oftalmologistas e cuja situação indique cuidados urgentes.
NÃO PODEM FUNCIONAR
Bebidas
Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive por delivery, em estabelecimentos de qualquer natureza, de segunda a sexta, entre 18h e 6h e durante os sábados, domingos e feriados.
Comércio
As lojas do comércio em geral não poderão prestar atendimentos durante a vigência do decreto.
Bares
Tais estabelecimentos somente poderão prestar atendimento via delivery ou para retirada no balcão.
Academias e centros de ginástica
Conforme noticiado mais cedo, academias não poderão prestar atendimento, pois o Poder Público Municipal possui junto à Microrregião a prerrogativa de restringir as atividades consideradas de alto risco, por isso foi determinada a suspensão de tais atividades pelo prazo de vigência do decreto.
Clubes e quadras
Clubes sociais, campos de futebol públicos e particulares, piscinas e quadras poliesportivas também não poderão funcionar.
Igrejas
Igrejas e templos religiosos também ficarão com atividades proibidas até a realização de nova análise epidemiológica.
Eventos
Permanecem proibidas as atividades artísticas, criativas e de espetáculos, tais como produções teatrais, musicais, espetáculos de dança, espetáculos circenses, espetáculos de rodeios, festas e eventos públicos ou particulares em salões de eventos, residências urbanas e rurais, sítios entre outros.
Leilões
Leilões de qualquer espécie, na forma presencial, estão proibidos durante a vigência do decreto.
Estética
Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e bronzeamento.
Cinema
Atividades cinematográficas não poderão funcionar durante a vigência do decreto.
Não listados
Todos os segmentos que não foram listados no rol do art. 5º pelo decreto que entrará em vigência, com ressalva para repartições públicas que seguem regimentos específicos, não estarão autorizados ao funcionamento a partir desta quarta-feira, 17.
CRITÉRIO DE FUNCIONAMENTO
Todas as condições e critérios de funcionamento estão previstas nas condições gerais, regulamentadas no artigo 6°, incisos I a XX. O artigo 7° trata das condições e critérios específicos de funcionamento das atividades e seguimentos que podem seguir com o funcionamento.
Já o artigo 9 e seguintes tratam do procedimento que será adotado pela fiscalização na forma do Decreto 9.491, assim como as penalidades previstas por infração ao decreto e a delegação de poder de fiscalização aos agentes públicos.
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
A medida administrativa em caso de descumprimento terá maior peso a casa reincidência: advertência; multa; interdição imediata e por mais cinco dias úteis, contados da constatação, do estabelecimento ou da atividade; interdição imediata e por mais dez dias úteis, contados da constatação, do estabelecimento ou da atividade; cassação do alvará e fechamento compulsório pelas autoridades competentes.